Lei 13.490/2010 e alterações Decreto nº 47.618/2010 e alterações Instrução Normativa SEDAC nº 01/16
ICMS
Projetos podem se inscrever ao longo do ano.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
O Pró-cultura RS LIC (Lei de Incentivo à Cultura) foi lançado em 2010 e é um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinem os projetos culturais aprovados.
A Lei 13.490/10 é um sistema unificado de Apoio e Fomento às atividades culturais do estado do Rio Grande do Sul. Além da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), que funciona com renúncia fiscal, o Pró-Cultura RS inclui o Fundo de Apoio à Cultura (FAC): uma ferramenta de fomento direto, em que não há a necessidade de captação de patrocínio, pois os recursos são repassados diretamente do Estado para o produtor cultural.
Para obter todos os benefícios do Pró-Cultura/RS, as empresas patrocinadoras devem ser contribuintes do ICMS-RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional, além de estar em situação de regularidade junto à SEFAZ.
Os projetos podem ser apresentados a qualquer tempo. A LIC funciona em fluxo contínuo, recebendo projetos durante todo o ano. As empresas patrocinadoras devem ser sediadas no Rio Grande do Sul, contribuintes do ICMS e não podem ter aderido ao Simples Nacional.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa jurídica:
100% do valor do aporte.
Pessoa jurídica:
Contrapartida do contribuinte por meio de repasse do Fundo no percentual de 5% ou 25% do valor do aporte, a depender do segmento do projeto
com ou sem fins lucrativos de natureza cultural e prefeituras municipais.
com ou sem fins lucrativos de natureza cultural e prefeituras municipais.
Projetos podem se inscrever ao longo do ano.
http://www.procultura.rs.gov.br/index.php