Lei nº 13.918/09 Decreto nº 55.636-10 - Regulamenta o artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009 Decreto nº 55.789-10 - Introduz alteração no regulamento do ICMS e revoga o Artigo 31 do Decreto 55.636-10 Decreto nº 56.344-10 - Altera dispositivos do Decreto 55.636-10
ICMS
De acordo com Resolução regularmente publicada
Secretaria de Esportes
Com o objetivo de fomentar iniciativas que unam esporte a ações sociais, em 2010 foi criada a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, que permite que as empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos e paradesportivos propostos por ONGs, entidades, prefeituras, pessoas jurídicas, públicas ou privadas vinculadas ao meio esportivo sem fim lucrativos.
A Lei Estadual contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. Para se cadastrar, os interessados podem se inscrever no site da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude.
A cada ano, o sistema da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (SELJ) é aberto para que pessoas e empresas interessadas possam inscrever seus projetos. A aprovação e fiscalização dos projetos é responsabilidade da SELJ, que entrega o Certificado de Incentivo ao Esporte (CID) para os projetos aprovados. Após o recebimento do CID, os projetos possuem 180 dias para captar os recursos necessários.
Os projetos aprovados são aptos a captar recursos com patrocinadores e parte do ICMS a ser pago pela empresa é destinado ao projeto. Podem patrocinar projetos, empresas - Pessoa Jurídica, contribuinte de ICMS no Estado de São Paulo, desde que esteja em situação de regularidade fiscal com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP e a Receita Federal. O contribuinte interessado em patrocinar uma ação pode utilizar de 0,01% a 3% do ICMS anual devido ao Estado.
As Leis de incentivo são importantes para promover não apenas a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um bom desempenho do país no quadro de medalhas.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa Jurídica:
100% do valor aportado
Pessoa jurídica de direito privado com finalidade não econômica, de natureza desportiva, ou de direito público, sediadas no Estado de São Paulo, em funcionamento há no mínimo três anos comprovados por meio da inscrição no CNPJ, devendo também estar devidamente cadastradas na Corregedoria Geral da Administração com Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE emitido até a data de apresentação do projeto.
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