Lei nº 15.948/2013 - Institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais e dá outras providências. Decreto nº 59.119/2019- Regulamenta a Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais. Decreto nº 59.209/2020 - Confere nova redação ao inciso III do artigo 31 do Decreto nº 59.119, de 3 de dezembro de 2019. Portaria SF n° 173/2018 - Dispõe sobre os procedimentos contábeis e técnicos necessários à operacionalização do Programa de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac. Portaria Conjunta SMF/SF nº 92/2018 – Estabelece o procedimento referente à prestação de contas de recursos captados no âmbito do Pro-Mac.
ISS/IPTU
De acordo com cada edital publicado.
Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
O Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac (em substituição à antiga “Lei Mendonça”), tem como objetivo incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal. Similar às leis de incentivo à cultura de âmbito estadual (PROAC -SP) e federal (Rouanet), o Pro-Mac tem como objetivo a realização de projetos culturais por meio da renúncia fiscal, que pode ser concedida a pessoa física ou jurídica domiciliada na capital paulistana - poderão contribuir por meio da renúncia de até 20% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
O Pro-Mac é um instrumento de fomento cultural que possibilita o investimento para um amplo rol de manifestações artísticas e culturais possam se beneficiar do novo programa, tais como artes plásticas e visuais, bibliotecas e arquivos, cinema e televisão, museus, circos, dança, teatro, cultura popular e artesanato, restauração e conservação de bens, cultura digital, entre outras.
Para solicitar o apoio financeiro a projetos por meio do Pro-Mac, os produtores culturais deverão se cadastrar como proponentes na Secretaria Municipal de Cultura - SMC e enviar seu projeto, que será analisado por uma comissão. Com a aprovação, o produtor poderá buscar investimentos de empresas privadas ou pessoas físicas que, ao aportar recursos nos projetos, poderão abater a integralidade ou parte dos impostos municipais (IPTU e ISS) a pagar.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ISS e IPTU
Pessoa Física: Contribuinte do IPTU
Faixas 1, 2 e 3:
O cálculo da renúncia fiscal do projeto cultural baseia-se no critério de Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – Dimensão Educação de seu local de realização, de acordo com 03 faixas, que permitirão abatimento de 100%, 85% ou 70%.
sendo o próprio artista ou pessoa física que detenha os direitos sobre o conteúdo do projeto, domiciliados no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos da data da inscrição do projeto cultural;
com ou sem fins lucrativos, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais e que comprovem domicílio ou sede no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos da data da inscrição do projeto cultural.
De acordo com cada edital publicado.
http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/