Lei nº 22.944/2018 Decreto nº 47.427/2018 Resolução SEC nº 136/2018
ICMS
De acordo com o edital publicado.
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) de Minas Gerais, criada em dezembro de 1997 pelo Governo de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, é um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para incentivo à execução de projetos artísticos-culturais por meio de dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Atua na forma de mecenato, no qual todo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do imposto devido o valor destinado ao projeto. Desde sua criação a LEIC já apoiou aproximadamente 7.500 projetos culturais de todo o Estado, em valores superiores a R$ 930 milhões.
Os principais objetivos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura são: contribuir para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística mineira, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais; apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade e responsáveis pelo pluralismo da cultura mineira; preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico mineiro; estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; estimular a formação e o aperfeiçoamento de profissionais da área cultural; e favorecer a experimentação e a pesquisa no âmbito da cultura.
Para ser patrocinador, a Pessoa Jurídica contribuinte de ICMS deve estar adimplente com suas obrigações tributárias junto ao Estado de Minas Gerais.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa jurídica:
O abatimento varia de 99% a 75% do valor aportado.
domiciliada no Estado há mais de um ano, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto cultural a ser contemplado pelo incentivo fiscal de que trata esta lei, com efetiva atuação cultural devidamente comprovada;
com ou sem fins lucrativos, estabelecida no Estado, com objetivo cultural explicitado em seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto cultural a ser contemplado pelo incentivo fiscal de que trata esta lei, com, no mínimo, um ano de existência legal e efetiva atuação na área cultural, devidamente comprovados.
De acordo com o edital publicado.
http://www.cultura.mg.gov.br/gestor-cultural/fomento/lei-estadual-de-incentivo-a-cultura