Lei nº 6.572/2003 Decreto nº 847/2004, alterado pelo Decreto nº 180/2019 Instrução Normativa nº 001/2011
ICMS
De acordo com cada edital.
Fundação Cultural do Estado do Pará
O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – SEMEAR é um importante instrumento da política de fomento à cultura que visa estimular a pesquisa e produção no campo cultural. Por este mecanismo o Estado concede abatimento sobre ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) às empresas com estabelecimento no Pará que patrocinam projetos aprovados em seleção pública realizada pela Fundação Cultural do Pará - FCP.
O Programa foi criado pelo Governo do Estado do Pará com o objetivo de promover e estimular a produção cultural e artística valorizando recursos humanos e conteúdo; apoiar e valorizar o conjunto das manifestações culturais, seus criadores e contribuir de forma propositiva para sua difusão; proteger as expressões e o pluralismo.
Como incentivar projetos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura?
A empresa contribuinte de ICMS no Estado do Pará interessada em patrocinar projetos culturais deverá fazer o pedido de concessão do incentivo fiscal, que é realizada através do Certificado de Incentivo Fiscal - CIF, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará em favor da pessoa jurídica financiadora do projeto cultural, no valor correspondente ao do incentivo da patrocinadora, depois de aprovado e autorizado pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa jurídica:
80% do valor investido, 20% recursos próprios (contrapartida).
domiciliada no país, diretamente responsável por projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo.
domiciliada no país, diretamente responsável por projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo.
De acordo com cada edital.
http://www.fcp.pa.gov.br/semear/